Lei nº 934, de 18 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

934

1994

18 de Agosto de 1994

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementaras no valor de R$ 378.100,00 (Trezentos e setenta e oito mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
      01 - CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
      2.001 - Manutenção dos Serv. da Câmara Municipal
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.............................3.000,00
      03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      2.007 - Manutenção dos Serv. do órgão
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................11.500,00
      04 - SECRETARIA DE FAZENDA
      2.008 - Manutenção do Serv. da Receita
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................2.500,00
      2.009 - Manutenção do Serv. da Contabilidade
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................9.500,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      1.013 - Construção e Ampliação de Prédios Escolares
      4.1.1.0 - Obras a Instalações.................................100.000,00
      1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esportes
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................1.000,00
      2012 - Manutenção dos Serv. de Limpeza Pública
      3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................500,00
      1.007 - Extensão de Redes de Esgoto e Canalização de Sangas
      4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................60.000,00
      1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
      3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................200,00
      4.1.1.0 - Obras e Instalações ....................................50.000,00
      2.015 - Manutenção do órgão
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................11.500,00
      2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................1.000,00
      2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................25.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.022 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................29.200,00
      2.026 - Concessão do Transporte Escolar
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..............................10.000,00
      2.027 - Biblioteca Pública Municipal.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.....................................................500,00
      2.049 - Manutenção do Ensino Especial
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................4.200,00
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
      2.029 - Incentivos a Agricultura
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.500,00
      2.037 - Inseminação Artificial
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.000,00
      08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      1.019 - Fundo Municipal de Saúde
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................14.500,00
      2.006 - Manutenção do órgão
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................9.000,00
      09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
      2 047 - Manutenção dos Serv. da Telefonia Rural
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.500,00
      2 014 - Manutenção dos Serv. da Iluminação Pública
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................................6.000,00
      2041 - Incentivos a Industria e Comércio
      3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................9.500,00
      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.035 - Assitência a Inativos e Pensionistas
      3.2.5.1 - Inativos.........................................................12.000,00
      3.2.5.2 - Pensionistas.......................................................500,00
        Art. 2º. 
        Para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será utilizado a arrecadação a maior no limite R$ 378.100,00 (Trezentos e setenta e oito mil e cem reais), nas seguintes receitas:
        1121.01.00 - Taxa de Licença..............................................12.500,00
        1121.07.00 - Taxa de Inspeção Veterinária............................2.600,00
        1321.00.00 - Juros de Títulos de Renda (Fundão)...............10.000,00
        1721.01.02 - Cota Parte de FPM........................................173.000.00
        2110.00.00 - Operações de Créditos internos (Pimes).......100.000,00
        2421.09.01 - FNDE - Fundo Nac. de Desen. de Educação..80.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogem-se as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, aos 18 de agosto de 1994, 136° da Colonização e 35° da Emancipação.

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Prefeito Municipal
              Registre-se e Publique-se.

              HELIO PAULO FEHN
              Sec. de Administração.