Lei nº 934, de 18 de agosto de 1994
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementaras no valor de R$ 378.100,00 (Trezentos e setenta e oito mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01 - CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - Manutenção dos Serv. da Câmara Municipal
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.............................3.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.007 - Manutenção dos Serv. do órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................11.500,00
04 - SECRETARIA DE FAZENDA
2.008 - Manutenção do Serv. da Receita
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................2.500,00
2.009 - Manutenção do Serv. da Contabilidade
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................9.500,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.013 - Construção e Ampliação de Prédios Escolares
4.1.1.0 - Obras a Instalações.................................100.000,00
1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esportes
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................1.000,00
2012 - Manutenção dos Serv. de Limpeza Pública
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................500,00
1.007 - Extensão de Redes de Esgoto e Canalização de Sangas
4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................60.000,00
1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................200,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ....................................50.000,00
2.015 - Manutenção do órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................11.500,00
2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................1.000,00
2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................25.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................29.200,00
2.026 - Concessão do Transporte Escolar
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..............................10.000,00
2.027 - Biblioteca Pública Municipal.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.....................................................500,00
2.049 - Manutenção do Ensino Especial
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................4.200,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.029 - Incentivos a Agricultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.500,00
2.037 - Inseminação Artificial
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.000,00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.019 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................14.500,00
2.006 - Manutenção do órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................9.000,00
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2 047 - Manutenção dos Serv. da Telefonia Rural
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.500,00
2 014 - Manutenção dos Serv. da Iluminação Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................................6.000,00
2041 - Incentivos a Industria e Comércio
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................9.500,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.035 - Assitência a Inativos e Pensionistas
3.2.5.1 - Inativos.........................................................12.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas.......................................................500,00
01 - CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - Manutenção dos Serv. da Câmara Municipal
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.............................3.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.007 - Manutenção dos Serv. do órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................11.500,00
04 - SECRETARIA DE FAZENDA
2.008 - Manutenção do Serv. da Receita
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................2.500,00
2.009 - Manutenção do Serv. da Contabilidade
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................9.500,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.013 - Construção e Ampliação de Prédios Escolares
4.1.1.0 - Obras a Instalações.................................100.000,00
1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esportes
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................1.000,00
2012 - Manutenção dos Serv. de Limpeza Pública
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................500,00
1.007 - Extensão de Redes de Esgoto e Canalização de Sangas
4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................60.000,00
1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................200,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ....................................50.000,00
2.015 - Manutenção do órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................11.500,00
2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................1.000,00
2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................25.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................29.200,00
2.026 - Concessão do Transporte Escolar
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..............................10.000,00
2.027 - Biblioteca Pública Municipal.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.....................................................500,00
2.049 - Manutenção do Ensino Especial
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................4.200,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.029 - Incentivos a Agricultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.500,00
2.037 - Inseminação Artificial
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.000,00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.019 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................14.500,00
2.006 - Manutenção do órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................9.000,00
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2 047 - Manutenção dos Serv. da Telefonia Rural
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................2.500,00
2 014 - Manutenção dos Serv. da Iluminação Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................................6.000,00
2041 - Incentivos a Industria e Comércio
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................9.500,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.035 - Assitência a Inativos e Pensionistas
3.2.5.1 - Inativos.........................................................12.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas.......................................................500,00
Art. 2º.
Para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será utilizado a arrecadação a maior no limite R$ 378.100,00 (Trezentos e setenta e oito mil e cem reais), nas seguintes receitas:
1121.01.00 - Taxa de Licença..............................................12.500,00
1121.07.00 - Taxa de Inspeção Veterinária............................2.600,00
1321.00.00 - Juros de Títulos de Renda (Fundão)...............10.000,00
1721.01.02 - Cota Parte de FPM........................................173.000.00
2110.00.00 - Operações de Créditos internos (Pimes).......100.000,00
2421.09.01 - FNDE - Fundo Nac. de Desen. de Educação..80.000,00
1121.01.00 - Taxa de Licença..............................................12.500,00
1121.07.00 - Taxa de Inspeção Veterinária............................2.600,00
1321.00.00 - Juros de Títulos de Renda (Fundão)...............10.000,00
1721.01.02 - Cota Parte de FPM........................................173.000.00
2110.00.00 - Operações de Créditos internos (Pimes).......100.000,00
2421.09.01 - FNDE - Fundo Nac. de Desen. de Educação..80.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogem-se as disposições em contrário.