Lei nº 933, de 10 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

933

1994

10 de Agosto de 1994

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FACO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder Subvenções Sociais através da dotação orçamentária 02 GABINETE DO PREFEITO, 2005 CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES, 3231 SUBVENÇÕES SOCIAIS, para as seguintes Entidades:
      - SOC. CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO R$ 1.000,00
      - SOC. ESPORTIVA BOA ESPERANÇA R$ 200,00
      - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LINHA ARAÇÁ R$ 700,00
        Art. 2º. 
        Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a Entidade deverá Protocolar Processo de Habilitação Contendo:
          a) 
          Convênio
            b) 
            Requerimento ao Prefeito solicitando a Liberação
              c) 
              Plano de aplicação da verba, em conformidade com o art. 7º da Lei 874/93
              d) 
              Cópia do Estatuto Social
                e) 
                Cópia do Documento Comprobatório do Regime da Entidade no CGC-MF
                  f) 
                  Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada
                    Art. 3º. 
                    A Prestação de Contas da verba recebida deverá ser Apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no art. 7º da Lei 874/93.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        AGUDO, aos 10 de agosto de 1994, 136º de Colonização e 35º Emancipação.

                        ARI CARLINHOS JAEGER
                        Registre-se e Publique-se

                        HÉLIO PAULO FEHN
                        Sec. de Administração.