Lei nº 924, de 23 de março de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar Professor da Área 2, de 5ª à 8ª séries, pelo Regime da CLT, para lecionar temporariamente e em caráter emergencial na Escola Municipal Várzea do Agudo.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo Art. 1º, destina-se a substituir professora demissionária e terá vigência até 30 de maio de 1994.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a Conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1994 .
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Givil
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Givil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.