Lei nº 920, de 09 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

920

1994

9 de Março de 1994

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar professores pelo Regime da CLT, com formação de Magistério, ou na falta destes, com formação de Ilº grau, para lecionar temporariamente nas Escolas Municipais de 1º grau Incompleto Padre Reus e Jacó Halberstadt, respectivamente das localidades de Coxilha do Araçá e Linha Araçá.
      Art. 2º. 
      Os contratos autorizados pelo Art. 1º, se destinam a substituir professora em Licença Gestante e terão vigência até 09/05/94.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1994.
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.022 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
      3.1.1.1 - Pessoal Civil
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, aos 09 de março de 1994, 136º da Colonização e 35º da Emancipação.

            ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
            Registre-se e Publique-se

            CLÓVIS FERNANDO FICK
            Sec. de Administração