Lei nº 920, de 09 de março de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar professores pelo Regime da CLT, com formação de Magistério, ou na falta destes, com formação de Ilº grau, para lecionar temporariamente nas Escolas Municipais de 1º grau Incompleto Padre Reus e Jacó Halberstadt, respectivamente das localidades de Coxilha do Araçá e Linha Araçá.
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Os contratos autorizados pelo Art. 1º, se destinam a substituir professora em Licença Gestante e terão vigência até 09/05/94.
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1994.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.