Lei nº 917, de 01 de fevereiro de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com artistas, Troféus e Medalhas, Impressão de Cartazes e Convites, Publicidade de Rádio e Jornal, Aluguel de Pavilhão, Sonorização, Jantas para convidados, horas de Vôo de avião para salto de Pára-quedistas, para realização da "SEMANA DO MUNICÍPIO 1994” , até o valor de 450 VRM.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão a conta de Dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.