Lei nº 911, de 29 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica extinta a condição de área verde da área superficial de 4.002,00 m², sendo 3.375,60 m² da Quadra I20 e 626,40 m² do prolongamento da Rua Roberto Holzchuh, pertencentes aos Senhores Arnaldo Roberto Lehr e Ivo Nelson Balsan.
Art. 2º.
Fica o Executivo autorizado a receber, em doação, as seguintes áreas:
I –
Area de 2.665,68 m², com as seguintes confrontações:
- ao Norte, por 76,60 m, com área verde da Sucesseção Roberto Holzchuh;
- ao Sul, por 76,60 m, com a Av. Euclides Kliemann
- ao Leste, por 34,80 m, com a Rua Roberto Holzchuh; e
- ao Oeste, por 34,80 m, com a área referida no art. 3°;
- ao Norte, por 76,60 m, com área verde da Sucesseção Roberto Holzchuh;
- ao Sul, por 76,60 m, com a Av. Euclides Kliemann
- ao Leste, por 34,80 m, com a Rua Roberto Holzchuh; e
- ao Oeste, por 34,80 m, com a área referida no art. 3°;
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Vide:
II –
Área de 4.336,70 m², com as seguites confrontações:
- ao Norte, por 74,10 m, com a Av. Euclides Kliemann ;
- ao Sul, por 74,10 m, com a Sucessão de Arnoldo Dallmeyer
- ao Leste, por 58,00 m, com área de Arnoldo Lehr e Ivo Balsan; e
- ao Oeste, por 59,05 m, com a área referida no art. 3°.
- ao Norte, por 74,10 m, com a Av. Euclides Kliemann ;
- ao Sul, por 74,10 m, com a Sucessão de Arnoldo Dallmeyer
- ao Leste, por 58,00 m, com área de Arnoldo Lehr e Ivo Balsan; e
- ao Oeste, por 59,05 m, com a área referida no art. 3°.
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Vide:
§ 1º
Ficam incluídas na Zona Urbana as áreas referidas neste artigo.
§ 2º
Ficam as áreas de que trata este artigo gravadas com a cláusula de Área Verde.
Art. 3º.
Fica o Executivo autorizado a receber em cessão de direito possessório uma área de 8.430,47 m², de propriedade de Arnaldo Lehr e Ivo Balsan, medindo, de Leste a Oeste, nos lados Norte e Sul, 67,81, e, de Norte a Sul, no lado Leste 123,85 m e, no lado Oeste, 124,80 m, localizada conforme descrição no mapa previsto no art. 5°.
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Citado em:
Art. 4º.
Fica estreitada a Rua Roberto Holzchuh de 24 (vinte e quatro) para 18 (dezoito) metros, sendo 2,5 m de passeio de cada lado e 13 m de leito, e sua extensão aumentada, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Avenida Euclides Kliemann.
Art. 5º.
O mapa descritivo das áreas citadas e alterações processa das pela presente Lei passarão a integrá-la, sendo seu Anexo Único.
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Citado em:
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.


