Lei nº 910, de 15 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

910

1993

15 de Dezembro de 1993

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de CR$ 14.721.000,00 (Quatorze milhões, setecentos e vinte e um mil cruzeiros reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
      01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
      2.001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
      3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........................................................................................285.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.........................................................................102.000,00
      02- GABINETE DO PREFEITO
      2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
      3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................................100.000,00
      03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      2.007 - Manutenção dos Serviços do Órgão
      3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................................150.000,00
      3.2.5.3 - Salário Família............................................................................................4.000,00
      04 - SECRETARIA DE FAZENDA
      2.008 - Manutenção do Serviço da Receita
      3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................................200.000,00
      2.009 - Manutenção do Serviço da Contabilidade”
      3.1.1.1 - Pessoal Civil ...........................................................................................600.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
      3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................................280.000,00
      1.027 - Usina de Lixo
      3.2.2.3 - Transf. a Municípios..................................................................................200.000,00
      2.015 - Manutenção do Orgão
      3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos............................................................................200.000,00
      2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
      3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................................................................40.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................300.000,00
      2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias
      3.1.1.1 - Pessoal Civil...........................................................................................1.100.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA
      2.025 - Manutenção da Creche e Pré-Escolar
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................................50.000,00
      2.022 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
      3.1.1.1 - Pessoal Civil...........................................................................................1.300.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais................................................................................300.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos.............................................................................200.000,00
      3.2.5.3 - Salário Família.............................................................................................20.000,00
      2.026 - Concessão de Transporte Escolar
      3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos.............................................................................300.000,00
      2.027 - Biblioteca Pública Municipal
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................................30.000,00
      4.1.2.0 - Equip. e Mat.Permanente............................................................................30.000,00
      2.049 - Manutenção do Ensino Especial
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................................50.000,00
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
      2.029 - Incentivos a Agricultura
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................................................................200.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos.............................................................................400.000,00
      2.037 - Inseminação Artificial
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................................80.000,00
      08 - SECRETARIA DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
      1.019 - Assistência Médica
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................................................................800.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................................................................40.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................200.000,00
      3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais.........................................................................100.000,00
      2.006 - Assistência Social a Indigentes
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................................................................100.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos...............................................................................80.000,00
      09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
      2.047 - Manutenção dos Serv. da Telefonia Rural
      3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................................................................................200.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos................................................................................50.000,00
      2.014 - Manutenção dos Serv. da Iluminação Pública
      3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos..............................................................................300.000,00
      2.041 - Incentivos a Indústria e Comércio
      3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................................................................................280.000,00
      3.1.3.2 - Qutros Serv.e Encargos..............................................................................500.000,00
      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.050 - Manutenção do Centro Administrativo
      3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos..............................................................................200.000,00
      2.032 - Manutenção dos Serv. da Dívida Pública
      3.2.6.1 - Juros da Div.Contratada..............................................................................300.000,00
      4.3.5.1 - Amortiz.da Div.Contratada.........................................................................300.000,00
      2.051 - Assistência a Servidores Municipais
      3.2.5.5 - Assist.Médico-Hospitalar..........................................................................2.000.000,00
      2.034 - Contribuições Sociais
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais...................................................................................50.000,00
      2.035 - Assistência à Inativos e Pensionistas
      3.2.5.1 - Inativos...................................................................................................2.000.000,00
      3.2.5.2 - Pensionistas...............................................................................................400.000,00
      2.036 - Contribuição ao PASEP
      3.2.8.0 - PASEP.........................................................................................................300.000,00
        Art. 2º. 
        Para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior serão utilizados:
          a) 
          Os recursos da redução de verbas no valor de CR$ 2.698.981,75 (Dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros reais e setenta e cinco centavos) das seguintes dotações orçamentárias:
          01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
          1.001 - Reaparelhamento da Câmara Municipal
          4.1.2.0 - Equip.e Mat.Permanente............................................................................42.258.50
          2.001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
          3.1.3.1 - Remun.de Serv. Pessoais ..........................................................................14.707,75
          3.2.5.7 - Indeniz.de Acid.de Trabalho.......................................................................21.892,00
          02 - GABINETE DO PREFEITO
          2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
          3.2.5.3 - Salário Família...........................................................................................10.000,00
          2.004 - Serviços de Divulgação
          3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos...........................................................................130.000,00
          03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
          2.007 - Manutenção dos Serviços do Orgão
          4.1.2.0 - Equip.e Mat.Permanente.............................................................................1.223,60
          04 - SECRETARIA DE FAZENDA
          2.008 - Manutenção do Serviço da Receita
          3.2.5.3 - Salário Família...........................................................................................45.000,00
          2.009 - Manutenção do Serviço da Contabilidade
          3.2.5.3 - Salário Família...........................................................................................90.000,00
          4.1.2.0 - Equip.e Mat.Permanente.........................................................................377.687,03
          05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
          1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esporte
          3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................................800.000,00
          1.025 - Urbanização da Vila Caiçara
          4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................19.820,00
          2.011 - Manutenção de Parques e Jardin
          3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos..............................................................................59.020,00
          2.013 - Manutenção do Cemitério Municipal
          3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos..............................................................................75.820,00
          1.027 - Usina de Lixo
          3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................................................................10.852,35
          2.015 - Manutenção do Orgão
          3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................................................................250.000,00
          06 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA
          2.021 - Subvenção a Sociedades Escolares Particulares
          3.2.3.1 - Subvenções Sociais.....................................................................................57.140,00
          2.024 - Manutenção dos Serviços de Orientação Pedagógica
          3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................................200.000,00
          2.038 - Conselho Municipal de Desportos
          3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................................50.000,00
          2.049 - Manutenção do Ensino Especial
          3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................................55.317,58
          07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
          2.029 - Incentivos a Agricultura
          3.2.5.3 - Salário Família..............................................................................................10.000,00
          4.1.2.0 - Equip.e Mat.Permanente..............................................................................45.971,10
          08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
          1.019 - Assistência Médica
          3.2.5.3 - Salário Família..............................................................................................20.000,00
          2.006 - Assistência Social a Indigentes
          3.2.5.3 - Salário Família..............................................................................................40.000,00
          09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
          2.041 - Incentivos a Indústria e Comércio
          3.2.5.3 - Salário Família..............................................................................................20.000,00
          10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
          2.033 - Manutenção da Repetidora de TV
          3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................................70.000,00
          3.1.3.2 - Outros Serv.e Encargos..............................................................................150.000,00
          2.051 - Assistência a Servidores Municipais
          3.2.5.9 - Outras Transf.a Pessoas...............................................................................32.271,84
            b) 
            Arrecadação a maior no valor de CR$ 12.022.018,25 (Doze milhões, vinte e dois mil, dezoito cruzeiros reais e vinte e cinco centavos) das receitas do IPVA ISSQN, Outras Transf. do Estado e Outras Receitas Correntes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  AGUDO/RS, 15 de dezembro de 1993; 136° da Colonização e 34° da Emancipação.

                  ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e Publique-se.

                  ADEMIR KESSELER
                  Sec. de Administração Substituto
                  WOLFGANG AMADEUS GEHRKE
                  Sec. da Fazenda