Lei nº 1.375, de 06 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1375

2001

6 de Setembro de 2001

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ -AFUZ- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ -AFUZ- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, no período de agosto a dezembro de 2001, à Associação Filhos da Luz- AFUZ, mediante Convênio.
      Art. 2º. 
      A subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para a concretização dos trabalhos de coleta de lixo reciclável e às ações desenvolvidas na orientação e condução dos menores retirados das ruas.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.012 - Concessão de Auxílios.
      3.2.3.1.00.00.00 - Subvenções Sociais.
        Art. 4º. 
        Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio;
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
              c) 
              Plano de aplicação da verba;
                d) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  e) 
                  Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CNPJ;
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 06 de setembro de 2001; 143º da Colonização e 42º da Emancipação.

                            LAURO REINOLDO REETZ
                            Prefeito Municipal
                            Registre-se e publique-se

                            HASSO HARRAS BRÄUNIG
                            Sec. Mun. de Administração