Portaria nº 47, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

47

2026

13 de Abril de 2026

Designa servidora para exercer a função de Responsável pela Administração Financeira no âmbito da Câmara Municipal de Agudo.

a A

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 55 e 121 da Lei Complementar nº 002/2002;

RESOLVE:

    Art. 1º. 

    Fica designada a servidora Eduarda Alves dos Santos, matrícula 28, ocupante do cargo de Chefe de Seção, para exercer, no âmbito da Câmara Municipal de Agudo, a função de Responsável pela Administração Financeira.

      Art. 2º. 

      A designação de que trata esta Portaria compreende a atuação da servidora:

        I – 

        perante as rotinas internas de tesouraria da Câmara Municipal;

          II – 

          perante as instituições bancárias, para a prática dos atos operacionais, cadastrais e administrativos necessários à movimentação e à gestão financeira, observadas as exigências de assinatura, autorização e validação previstas em lei, regulamento, contrato ou norma bancária;

            III – 

            perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de cadastramento, habilitação, alimentação de sistemas, remessa de informações, acompanhamento de rotinas e demais providências relacionadas à administração financeira e à tesouraria;

              IV – 

              para a guarda, o controle, a organização e a conferência de documentos, comprovantes, relatórios e registros vinculados às atribuições objeto desta Portaria;

                V – 

                para comunicar à Presidência eventual inconsistência, impedimento, ocorrência relevante ou necessidade de providência relacionada às atribuições ora designadas.

                  Art. 3º. 

                  O exercício das funções previstas nesta Portaria deverá observar:

                    I – 

                    a legislação aplicável à administração pública e às finanças públicas;

                      II – 

                      as normas do Tribunal de Contas do Estado;

                        III – 

                        as exigências operacionais das instituições bancárias;

                          IV – 

                          os atos internos da Câmara Municipal de Agudo.

                            Parágrafo único. 

                            A designação prevista nesta Portaria não afasta as competências próprias da Presidência, da Mesa Diretora ou de outros agentes públicos legalmente responsáveis pelos atos de ordenação, autorização, controle e prestação de contas.

                              Art. 4º. 

                              Esta Portaria não implica criação de cargo, função gratificada, vantagem remuneratória ou alteração da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

                                Art. 5º. 

                                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Agudo, 13 de abril de 2026.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Ver. Alexandre Neu
                                  Presidente da Câmara Municipal de Agudo