Lei nº 2.708, de 07 de abril de 2026
É concedida isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF.
São consideradas pessoas beneficiadas aquelas habilitadas no Ministério das Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de Agudo, para fins exclusivamente residenciais, após a análise das condições de isenção previstas nesta Lei.
A isenção deverá ser requerida pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento constante do Anexo Único desta Lei e dos seguintes documentos:
comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida;
cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel;
comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal;
comprovante de residência.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.