Lei nº 2.708, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2708

2026

7 de Abril de 2026

CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI ÀS PESSOAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA COMPRA ASSISTIDA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    É concedida isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF.

      Parágrafo único. 

      São consideradas pessoas beneficiadas aquelas habilitadas no Ministério das Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de Agudo, para fins exclusivamente residenciais, após a análise das condições de isenção previstas nesta Lei.

        Art. 2º. 

        A isenção deverá ser requerida pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento constante do Anexo Único desta Lei e dos seguintes documentos:

          I – 

          comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida;

            II – 

            cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel;

              III – 

              comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal;

                IV – 

                comprovante de residência.

                  Art. 3º. 

                  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.

                     

                    LUÍS HENRIQUE KITTEL
                    Prefeito de Agudo

                     

                    Registre-se e publique-se.

                     

                    DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                    Secretária de Administração e Gestão