Lei nº 901, de 11 de novembro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 950, de 27 de dezembro de 1994
Altera o(a)
Lei nº 481, de 28 de novembro de 1980
Art. 1º.
O Capítulo XXVI da Lei Municipal nº 481/80 passa a contar com o artigo de redação seguinte:
Art. 188.
"É obrigatório a todos os proprietários de cães, residentes no Perímetro Urbano:
I
–
construir cerca ou muro junto às divisas com outras propriedades é à via pública, intransponíveis ao animal;
II
–
apôr, em local de fácil visibilidade, placa de advertência da existência do animal;
III
–
instalar caixa de coleta de correspondência;
IV
–
assegurar, às pessoas encarregadas de realizar a leitura dos medidores de consumo de água e energia elétrica, o seguro exercício desta tarefa.
§ 1º
Na impossibilidade de cumprir qualquer dos requisitos citado neste artigo, deverá o proprietário manter o cão devidamente preso ou acorrentado.
§ 2º
O não cumprimento do disposto nos ítens deste artigo ou no § 1º, implicará na responsabilização do proprietário do animal por acidentes que este vier a causar."
Art. 2º.
Renumere-se os demais artigos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.