Lei nº 2.705, de 19 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2705

2026

19 de Março de 2026

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    É o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento de dívidas oriundas serviços executados pelo Município de infraestrutura e projetos de Regularização do Loteamento denominado “Röpke”, vinculado a Lei de aprovação Lei nº 1.564, de 16 de julho de 2004, de responsabilidade de Guiomar Röpke, pessoa física inscrita no CPF nº 175.084.520-20 e Almida Kohls Röpke, pessoa física inscrita no CPF nº 741.978.600-30, os imóveis de propriedade de Guiomar Röpke, avaliados pelo valor total de R$ 222.491,94 (Duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) e assim caracterizados:

      Matrícula 10.003: Terreno urbano, lote número 34, do Loteamento Röpke, distando 55,60 metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 18, localizado na Rua 18, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-5, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle, Rua 16, Rua 18 e terras de Jorge Eduardo Otto, com a área de 306,00 m² (trezentos e seis metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na extensão de 10,20 m, com a Rua 18; ao SUL, fundos, na extensão de 0,80, com o lote n° 35, de Guiomar Röpke, e ao LESTE, por um lado, na extensão de 30,00 m, com o lote nº 36 Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n°32, de Guiomar Röpke. Matrícula 10.016: Terreno urbano, lote número 47, do Loteamento Röpke, distando 66,83 metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle, Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de 10,45 m, com o lote n° 46 de Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 49, de Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com terras de Jorge Eduardo Otto.

        Matrícula 10.018: Terreno urbano, lote número 49, do Loteamento Röpke, distando 56,38 metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle, Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de 9,90 m, com o lote n° 48, de Guiomar Röpke e na extensão de 0,55 m, com o lote n° 46, de Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 51, de Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 47, de Guiomar Röpke.

          Matrícula 10.020: Terreno urbano, lote número 51, do Loteamento Röpke, distando 45,93 metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle, Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de 9,35 m, com o lote n° 50, de Guiomar Röpke e na extensão de 1,10 m, com o lote n° 48, de Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 53, de Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 49, de Guiomar Röpke.

            Parágrafo único. 

            As dívidas a que se refere o caput deste artigo são as constantes na atualização dos valores da Escritura pública 057/2.205 anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

              Art. 2º. 

              A diferença entre o valor do imóvel e das dívidas será recebida pelo Município em doação.

                Art. 3º. 

                A escritura de dação em pagamento dos imóveis descritos no art. 1º deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, findo os quais esta lei perderá sua eficácia, devendo, então, o Poder Executivo promover a execução da dívida.

                  Parágrafo único. 

                  As taxas ou emolumentos que decorram da celebração da Escritura Pública de Dação em Pagamento ou do registro desta serão integralmente custeadas pelo Município.

                    Art. 4º. 

                    Após a celebração da Escritura Pública de Dação em Pagamento, o Município estará autorizado a baixar os processos judiciais que tramitam no Foro da Comarca de Agudo e que versem sobre as dívidas referidas no anexo da presente Lei.

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO, 19 de março de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.

                         

                        LUÍS HENRIQUE KITTEL
                        Prefeito de Agudo

                         

                        Registre-se e publique-se.

                         

                        DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                        Secretária de Administração e Gestão