Lei nº 2.705, de 19 de março de 2026
É o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento de dívidas oriundas serviços executados pelo Município de infraestrutura e projetos de Regularização do Loteamento denominado “Röpke”, vinculado a Lei de aprovação Lei nº 1.564, de 16 de julho de 2004, de responsabilidade de Guiomar Röpke, pessoa física inscrita no CPF nº 175.084.520-20 e Almida Kohls Röpke, pessoa física inscrita no CPF nº 741.978.600-30, os imóveis de propriedade de Guiomar Röpke, avaliados pelo valor total de R$ 222.491,94 (Duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) e assim caracterizados:
Matrícula 10.003: Terreno urbano, lote número 34, do Loteamento Röpke, distando 55,60 metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 18, localizado na Rua 18, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-5, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle, Rua 16, Rua 18 e terras de Jorge Eduardo Otto, com a área de 306,00 m² (trezentos e seis metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na extensão de 10,20 m, com a Rua 18; ao SUL, fundos, na extensão de 0,80, com o lote n° 35, de Guiomar Röpke, e ao LESTE, por um lado, na extensão de 30,00 m, com o lote nº 36 Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n°32, de Guiomar Röpke. Matrícula 10.016: Terreno urbano, lote número 47, do Loteamento Röpke, distando 66,83 metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle, Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de 10,45 m, com o lote n° 46 de Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 49, de Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com terras de Jorge Eduardo Otto.
Matrícula 10.018: Terreno urbano, lote número 49, do Loteamento Röpke, distando 56,38 metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle, Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de 9,90 m, com o lote n° 48, de Guiomar Röpke e na extensão de 0,55 m, com o lote n° 46, de Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 51, de Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 47, de Guiomar Röpke.
Matrícula 10.020: Terreno urbano, lote número 51, do Loteamento Röpke, distando 45,93 metros da esquina formada pela Rua Arnildo Ehle e a Rua 19, localizado na Rua 19, lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-6, no quarteirão formado pela Rua Arnildo Ehle, Rua 18, Rua 19 e terras de Jorge Eduardo Otto, com área superficial de 313,50 m² (trezentos e treze metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, frente, na extensão de 10,45 m, com a Rua 19; ao SUL, fundos, na extensão de 9,35 m, com o lote n° 50, de Guiomar Röpke e na extensão de 1,10 m, com o lote n° 48, de Guiomar Röpke; ao LESTE, por lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 53, de Guiomar Röpke; e, ao OESTE, pelo outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote n° 49, de Guiomar Röpke.
As dívidas a que se refere o caput deste artigo são as constantes na atualização dos valores da Escritura pública 057/2.205 anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
A diferença entre o valor do imóvel e das dívidas será recebida pelo Município em doação.
A escritura de dação em pagamento dos imóveis descritos no art. 1º deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, findo os quais esta lei perderá sua eficácia, devendo, então, o Poder Executivo promover a execução da dívida.
As taxas ou emolumentos que decorram da celebração da Escritura Pública de Dação em Pagamento ou do registro desta serão integralmente custeadas pelo Município.
Após a celebração da Escritura Pública de Dação em Pagamento, o Município estará autorizado a baixar os processos judiciais que tramitam no Foro da Comarca de Agudo e que versem sobre as dívidas referidas no anexo da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.