Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 11 de fevereiro de 2026
Cria o art. 30-A na Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
O servidor ocupante de cargo efetivo, filiado a regime próprio de previdência social, será aposentado voluntariamente aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Regras transitórias disciplinarão critérios diferenciados para os servidores que ingressaram no serviço público até a data da vigência da lei complementar de que trata o caput deste artigo.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor a contar da data da publicação da Lei Complementar que disciplinará o Plano de Benefícios dos servidores públicos municipais detentores de cargo efetivo.
Enquanto não promulgada a lei complementar de que trata o caput, permanecem em vigor as disposições contidas na legislação municipal vigente.