Lei nº 2.679, de 30 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2679

2025

30 de Dezembro de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A(O) BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A(O) BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões reais), destinados a obras de infraestrutura e iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Os prazos de carência, limitados a até 12 (doze) meses, e de amortização, limitados a até 72 (setenta e dois) meses. Em relação aos encargos financeiros da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, especialmente o disposto na Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, e às normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas.
            Art. 4º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art.32, da Lei Complementar 101/2000.
              Art. 5º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 6º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    GABINETE DO PREFEITO, 30 de dezembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


                    LUÍS HENRIQUE KITTEL
                    Prefeito de Agudo

                    Registre-se e publique-se.


                    DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                    Secretária de Administração e Gestão