Lei nº 894, de 20 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, temporariamente, 1 (um) professor de Matemática, e 1 (um) professor de Contabilidade e Custos, ambos por 20 (vinte) horas, pelo regime da CLT.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Citado em:
Art. 2º.
Os contratos autorizados pelo Art. 1º, se destinam a atender serviços de caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público na Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Willy Roos.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Vide:
Parágrafo único.
Os contratos mencionados neste Artigo terão vigência até 31 de janeiro de 1994.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1993:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Cívil
2.022 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Cívil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.