Lei nº 2.678, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2678

2025

16 de Dezembro de 2025

RATIFICA, SEM RESSALVAS, O ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS-CI/CENTRO

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RATIFICA, SEM RESSALVAS, O ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS-CI/CENTRO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, sem ressalvas, o aditivo ao Protocolo de Intenções ao Contrato de Consórcio Público, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, com o objetivo de incluir na “CLÁUSULA QUINTA- DA FINALIDADE E OBJETIVOS” do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS-CI/Centro a seguinte redação. “XVI- a elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações na área de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal”.
        Art. 2º. 
        O Município manifesta interesse em aderir ao escopo de estruturação, através do CI/Centro, de sistema regional que viabilize a adesão aos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) aos sistemas unificados de inspeção sanitária, sendo possível a delegação do poder de polícia ao ente intermunicipal para esse fim.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão

              Anexo I

              Anexo oculto por conter dados pessoais.