Lei nº 2.678, de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica ratificado, sem ressalvas, o aditivo ao Protocolo de Intenções ao Contrato de Consórcio Público, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, com o objetivo de incluir na “CLÁUSULA QUINTA- DA FINALIDADE E OBJETIVOS” do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS-CI/Centro a seguinte redação. “XVI- a elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações na área de inspeção
sanitária e industrial de produtos de origem animal”.
Art. 2º.
O Município manifesta interesse em aderir ao escopo de estruturação, através do CI/Centro, de sistema regional que viabilize a adesão aos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) aos sistemas unificados de inspeção sanitária, sendo possível a delegação do poder de polícia ao ente intermunicipal para esse fim.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.