Lei nº 2.673, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2673

2025

10 de Dezembro de 2025

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.655/2025, PARA AUTORIZAR O PARCELAMENTO DOS VALORES ALI PREVISTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.655/2025, PARA AUTORIZAR O PARCELAMENTO DOS VALORES ALI PREVISTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 44 da Lei Municipal nº 2.655/2025, com a seguinte redação:
        § 1º   "Os valores previstos neste artigo poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, mediante requerimento do interessado no ato da solicitação.
        § 2º   O parcelamento será formalizado por termo de compromisso firmado entre o concessionário e o Município.
        § 3º   A critério da Administração Municipal, mediante avaliação socioeconômica do requerente, poderá ser autorizado parcelamento em prazo superior a 12 (doze) meses, com a devida atualização monetária legal.
        § 4º   O não pagamento das parcelas implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, para fins de cobrança administrativa e judicial, nos termos da legislação vigente."
        Art. 2º. 
        Ficam automaticamente abrangidas pela possibilidade de parcelamento as concessões já formalizadas, desde que o interessado requeira o parcelamento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 10 de dezembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão