Lei nº 2.666, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2666

2025

4 de Novembro de 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA O ROTARY CLUB DE AGUDO

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA O ROTARY CLUB DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma gratuita para o Rotary Club de Agudo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede no município de Agudo/RS, a uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área total de 5.363,686 da Matrícula 10.469, memorial descritivo e planta, da Comarca de Agudo, nos termos do contrato que constitui Anexo Único da presente lei.
        Art. 2º. 
        O bem imóvel cedido destina-se, exclusivamente, para instalação de sua sede, onde promoverá as diversas atividades de sua responsabilidade estatutária.
          Art. 3º. 
          O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
            Art. 4º. 
            É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem imóvel.
              Art. 5º. 
              O prazo da concessão de uso será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO, 04 de novembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                  Prefeito de Agudo

                  Registre-se e publique-se.


                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                  Secretária de Administração e Gestão

                    Anexo I

                    CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E O ROTARY CLUB DE AGUDO

                      A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro ROTARY CLUB DE AGUDO, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede no município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua presidente, a Sra. ROSELAINE ROSANE MACHADO DE SOUZA, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 003.159.930-30, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:

                      CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
                      O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área total de 5.363,686 conforme Matrícula 10.469, da Comarca de Agudo, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, para instalação de sua sede, onde promoverá as diversas atividades de sua responsabilidade estatutária.

                      CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
                      A CEDENTE entrega neste ato do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
                      Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.

                      CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
                      O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 30 (trinta) anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.

                      CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
                          I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
                              a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
                      do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato;
                              b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, durante a vigência deste Termo;
                              c) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
                          II - São obrigações da CEDENTE:
                              a)  Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
                              b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
                              c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem imóvel ocupada pela CESSIONÁRIA.

                      CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
                      O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.

                      CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
                      O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.

                      CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
                      Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem imóvel, objeto do presente Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.

                      CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
                      Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.

                      CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
                      O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.

                      CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
                      Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
                      E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.

                      Agudo/RS, 03 de outubro de 2025.

                       

                      CEDENTE

                      Luís Henrique Kittel Prefeitura Municipal de Agudo

                       

                      CESSIONÁRIA

                      Roselaine Rosane Machado de Souza

                      Presidente do Rotary Club de Agudo

                       

                      Testemunhas: