Lei nº 2.665, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2665

2025

4 de Novembro de 2025

REVOGA LEI

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.360, de 11 de outubro de 2022
REVOGA LEI
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 2.360, de 11 de outubro de 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 04 de novembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão