Resolução nº 4, de 06 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

6 de Outubro de 2025

INSTITUI O PROGRAMA “VISITE A CÂMARA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

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INSTITUI O PROGRAMA “VISITE A CÂMARA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte


    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Agudo, o Programa “Visite a Câmara”, com o objetivo de promover a integração entre a comunidade escolar e o Poder Legislativo Municipal.

        Art. 2º. 

        O Programa “Visite a Câmara” tem como finalidades:

          I – 

          proporcionar aos estudantes conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo;

            II – 

            estimular a participação cidadã e o exercício da democracia;

              III – 

              aproximar a população estudantil das atividades parlamentares;

                IV – 

                valorizar a educação para a cidadania.

                  Art. 3º. 

                  A visitação será organizada pela Mesa Diretora, em articulação com as escolas públicas e privadas do município, observada a disponibilidade administrativa da Câmara Municipal.

                    Art. 4º. 

                    As atividades do Programa poderão incluir:

                      I – 

                      palestras educativas sobre o processo legislativo municipal;

                        II – 

                        visita guiada às dependências da Câmara Municipal;

                          III – 

                          participação simulada em sessões ou atividades legislativas;

                            IV – 

                            entrega de material informativo.

                              Art. 5º. 

                              A regulamentação e o cronograma das visitas serão definidos por ato da Mesa Diretora.

                                Art. 6º. 

                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Agudo, 06 de outubro de 2025.


                                   Ver. Graci Barchet
                                   Presidente

                                  Registre-se e publique-se


                                  Ver. Niveo Soares
                                  Secretário