Lei nº 1.373, de 06 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1373

2001

6 de Setembro de 2001

ESTABELECE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS PORTADORAS DE DEFEITOS FÍSICOS E ÀS MULHERES GRÁVIDAS

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ESTABELECE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS PORTADORAS DE DEFEITOS FÍSICOS E ÀS MULHERES GRÁVIDAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara  Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Terão atendimento privilegiado, em todas as repartições públicas municipais, as pessoas idosas, as portadoras de defeitos físicos e as mulheres grávidas.
        § 1º 
        Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar mais de sessenta e cinco anos de idade, se homem e sessenta anos, se mulher.
          § 2º 
          Os defeitos físicos entendidos pela presente Lei são os que impossibilitam às pessoas movimentos normais, decorrentes de acidentes e/ou defeitos congênitos, inclusive a cegueira.
            § 3º 
            Consideram-se mulheres grávidas, para efeitos desta Lei, aquelas cujo aspecto físico permita a identificação visual, isto é, mulheres em estado avançado de gravidez.
              Art. 2º. 
              Para assegurar o cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo:
                I – 
                orientará os órgãos públicos municipais, no sentido de proverem atendimento especial de forma que as pessoas protegidas pela presente Lei não sejam obrigadas a esperar em filas;
                  II – 
                  fará instalar guichê de atendimento ou designará servidor para assegurar primazia de atendimento dos beneficiários da presente Lei, quando necessário;
                    III – 
                    fará fixar, em cada setor em que haja atendimento ao público, placa em tamanho A4 (210mm x 297mm), com o seguinte texto:
                    Prefeitura Municipal de Agudo
                    NESTE SETOR TEM PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO:
                    . HOMENS COM IDADE A PARTIR DE 65 ANOS
                    . MULHERES COM IDADE A PARTIR DE 60 ANOS
                    . PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, OU CEGAS
                    . GESTANTES
                    Lei Municipal ....
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor sessenta dias a contar da data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2001; 143º da Colonização e 42º da Emancipação.

                        LAURO REINOLDO REETZ
                        Prefeito Municipal
                        Registre-se e publique-se.

                        HASSO HARRAS BRÄUNIG
                        Sec.Mun.de Administração