Lei nº 2.653, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2653

2025

23 de Setembro de 2025

AUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
      05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
      02 - Fundo Municipal da Saúde
      2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
      55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      2.206 - Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
      3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
      Valor: R$ 80.000,00
      Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos

        Art. 2º. 

        A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 23 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão