Lei nº 2.653, de 23 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 - Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 - Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.