Lei nº 2.649, de 09 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.361,20 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 2.058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Valor: R$ 3.361,20
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.