Lei nº 2.648, de 09 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 16.910,00 (dezesseis mil, novecentos e dez reais), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal do Idoso
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0032 - Atenção ao Idoso
Ação: 2.173 - Fundo Municipal do Idoso
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos
Valor: R$ 16.910,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.