Lei nº 2.641, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel: Uma gleba de terras urbanas, localizada na Rua Caiçara, lado ímpar, neste município, com a área de 24.961,00 m² (vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e um metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: num caminhamento rumo Sul-Norte, a partir do ponto extremo Sul, pela face OESTE, de coordenadas N 6.719.049,410 m e E 283.364,430 m, azimute 358°28'12’’, onde mede 17,22 metros, com terreno de Alcemar Killian até a coordenada N 6.719.066,620 m e E 283.363,970 m; desta, na extensão de 14,44 metros, azimute 358°28'13’’, com terreno de Marcilio Milbradt e Hertha Milbradt até a coordenada N 6.719.081,060 m e E 283.363,580 m; desta na extensão de 7,78 metros, azimute 358°28'12’’, com terreno de Guilherme Killian Jonas até a coordenada N 6.719.088,840 m e E 283.363,380 m; desta, na extensão de 5,92 metros, azimute 178°28'13’’, com terreno de Dilmara Claides Lopes Brandão até a coordenada N 6.719.094,750 m e E 283.363,220 m; desta na extensão de 6,63 metros, azimute 178°28'13’’, com terreno de Clair Maria Lopes até a coordenada N 6.719.101,380 m e E 283.363,040 m; desta na extensão de 6,41 metros, azimute 358°28'13’’, com terreno de Livio Liberto Boeck até a coordenada N 6.719.107,790 m e E 283.362,870 m; desta na extensão de 13,30 metros, azimute 358°28'12’’, com terreno de Valderesa Martins da Silveira até a coordenada N 6.719.121,080 m e E 283.362,520 m; desta na extensão de 15,11 metros, azimute 358°28'13’’, com terreno de Deloni Danilo Plate e Marilene Rosane Rodrigues Plate até a coordenada N 6.719.136,190 m e E 283.362,110 m; desta, na extensão de 13,91 metros, azimute 358°28'13", com terreno de Deloni Danilo Plate e Marilene Rosane Rodrigues Plate até a coordenada N 6.719.150,09 m e E 283.361,740 m; desta na extensão de 18,05 metros, azimute 358°28'13", com terreno de João de Deus e Rosangela Aparecida Barbosa até a coordenada N 6.719.168,140 m e E 283.361,260 m; desta na extensão de 7,34 metros, azimute 358°28'12", com terreno de Marcio Mario Pretzel até a coordenada N 6.719.175,470 m e E 283.361,060 m; desta na extensão de 11,73 metros, azimute 358°28'13", com terreno de Elsa dos Santos Chaves até a coordenada N 6.719.187,200 m e E 283.360,750 m; desta na extensão de 5,15 metros, azimute 358°27'59", com a Rua do Cedro até a coordenada N 6.719.192,350 m e E 283.360,610 m; desta na extensão de 216,05 metros, azimute 358°27'59", com a Rua Caiçara até a coordenada N 6.719.408,320 m e E 283.354,830 m; desta na extensão de 5,83 metros, azimute 358°25'41", com a Rua do Salso até a coordenada N 6.719.414,150 m e E 283.354,670 m; desta na extensão de 17,42 metros, azimute 358°28'16", com terreno de Adriana Salete dos Santos até a coordenada N 6.719.431,560 m e E 283.354,210 m; desta na extensão de 10,22 metros, azimute 358°28'16", com terreno de Antonio Aldoir Alves até a coordenada N 6.719.441,780 m e E 283.353,930 m; desta na extensão de 10,07 metros, azimute 358°28’17", com terreno de Reni Petzold e Marli Marlene da Rocha Petzold até a coordenada N 6.719.451,850 m e E 283.353,660 m; desta na extensão de 10,16 metros, azimute 358°28'15", com terreno de Jorge Antonio Machado e Liseta Plate Machado até a coordenada N 6.719.462,000 m e E 283.353,390 m; desta na extensão de 18,47 metros, azimute 358°28'17", com terreno de Jose Delmar da Silva até a coordenada N 6.719.480,470 m e E 283.352,900 m; tomando a direção Oeste-Leste, face NORTE, num ângulo interno de 87°8’2’’, coordenadas N 6.719.480,470 m e E 283.352,900 m, azimute 91°20’02’’, onde mede 58,00 metros, com terras de Oscar Elesbão; tomando direção Norte-Sul num ângulo interno de 93°3’20’’, coordenadas N 6.719.417,120 m e E 283.410,880 m, azimute 178°16’42’’ face LESTE, extensão de 423,69 metros, com terras de Osmar Lídio Friedrich; seguindo na direção Leste-Oeste, face SUL, ângulo interno de 83°16’58’’, coordenadas N 6.719.055,620 m e E 283.423,610 m, azimute 274°59’44’’, na extensão de 14,35 metros, sobre o traçado da projetada Avenida Santo Ângelo; seguindo ainda na mesma direção Leste-Oeste, face SUL, ângulo interno de 192°21’22’’, coordenadas N 6.719.056,870 m, e E 283.409,310 m, azimute 262°38’23’’, extensão de 20,53 metros, leito do traçado da projetada Avenida Santo Ângelo e; seguindo na mesma direção Leste-Oeste, face SUL, ângulo interno de 183°46’59’’, coordenadas N 6.719.054,240 m e E 283.388,950 m, azimute 258°51’23’’, extensão de 24,99 metros, leito do traçado da projetada Avenida Santo Ângelo, chegando ao ponto inicial da presente descrição.
Parágrafo único.
Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes submetidos às diretrizes constantes na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.