Lei nº 2.638, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Agudo, o “Dia Municipal do Voo Livre”, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de novembro.
Art. 2º.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Agudo, com os seguintes objetivos:
I –
Valorizar a prática do voo livre como esporte, atividade de lazer e ferramenta de integração com a natureza;
II –
Reconhecer o protagonismo de Agudo como uma das cidades precursoras do voo livre no Estado do Rio Grande do Sul;
III –
Incentivar o turismo ecológico e esportivo no Município;
IV –
Promover ações educativas, culturais e esportivas relacionadas ao voo livre;
V –
Homenagear a fundação da Associação Agudense de Voo Livre – AAVL, entidade representativa da modalidade no município, fundada em 03 de novembro de 1999.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive com a AAVL – Associação Agudense de Voo Livre, para a realização de eventos alusivos à data, incentivando a prática do voo livre, o turismo e a valorização do patrimônio natural do município.
Art. 4º.
As comemorações poderão incluir a realização de encontros, campeonatos, festivais, oficinas, exposições, demonstrações de voo e outras atividades afins, com ênfase nas práticas realizadas no Morro da Figueira, principal ponto de decolagem da região.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.