Lei nº 2.638, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2638

2025

20 de Agosto de 2025

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VOO LIVRE” NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VOO LIVRE” NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Agudo, o “Dia Municipal do Voo Livre”, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de novembro.
        Art. 2º. 
        A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Agudo, com os seguintes objetivos:
          I – 
          Valorizar a prática do voo livre como esporte, atividade de lazer e ferramenta de integração com a natureza;
            II – 
            Reconhecer o protagonismo de Agudo como uma das cidades precursoras do voo livre no Estado do Rio Grande do Sul;
              III – 
              Incentivar o turismo ecológico e esportivo no Município;
                IV – 
                Promover ações educativas, culturais e esportivas relacionadas ao voo livre;
                  V – 
                  Homenagear a fundação da Associação Agudense de Voo Livre – AAVL, entidade representativa da modalidade no município, fundada em 03 de novembro de 1999.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive com a AAVL – Associação Agudense de Voo Livre, para a realização de eventos alusivos à data, incentivando a prática do voo livre, o turismo e a valorização do patrimônio natural do município.
                      Art. 4º. 
                      As comemorações poderão incluir a realização de encontros, campeonatos, festivais, oficinas, exposições, demonstrações de voo e outras atividades afins, com ênfase nas práticas realizadas no Morro da Figueira, principal ponto de decolagem da região.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          GABINETE DO PREFEITO, 20 de agosto de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


                          LUÍS HENRIQUE KITTEL
                          Prefeito de Agudo

                          Registre-se e publique-se.


                          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                          Secretária de Administração e Gestão