Lei nº 2.636, de 12 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 98.860,84 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 38.913,59
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 56.598,09
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Econômico
Função: 11 - Trabalho
Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
Ação: 2.142 – Qualificação de Mão de Obra
Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 3.349,16
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.