Lei nº 2.634, de 12 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel: Uma fração de terras, localizada em Rincão Despraiado, desta cidade, distando 295,00 m da esquina formada pela RST-348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área total de 59.369,00 m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, numa extensão de 79,05m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido SUL-NORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, em 4 segmentos de 242,80m, 275,16m, 237,53m e 43,45m (totalizando 798,94m), com área de Clairê Pretzel Simon;
partindo do sentido NORTE-SUDESTE, face NORDESTE, em 3 segmentos de 57,72m, 34,29m e 14,13m (totalizando 106,14m), com o Arroio Despraiado; partindo no sentido NORTE-SUL, até atingir o ponto inicial da presente descrição, com deflexão ao LESTE, face LESTE, numa extensão de 15,34m com o Arroio Despraiado e em 8 segmentos de 196,10m, 92,30m, 96,17m, 104,23m, 88,35m, 93,24m, 22,59m e 10,05m (totalizando 703,03m) com área de Leoniva Milbradt Poll, Nidia Milbradt Grützmacher, Márcia Lúcia Grützmacher Camponogara, Lori Alice Buhse Milbradt, Jair
Jairo Milbradt e Jocelaine Milbradt.
Parágrafo único.
Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes submetidos às diretrizes constantes na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.