Lei nº 2.628, de 16 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) conforme o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade Orçamentária: 03 – Desporto
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0024 – Promoção e Apoio ao Desporto e Lazer
Ação: 1.052 – Incentivo ao Desporto
Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 22.000,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.