Lei nº 2.621, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2621

2025

3 de Junho de 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 469.499,00

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 469.499,00
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais) conforme o que segue:
      Órgão: 06 - Secretaria de Educação
      Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental
      Função: 12 - Educação
      Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
      Programa: 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
      Ação: 2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
      Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
      Fonte de Recurso: 1540 - Transferências do FUNDEB
      Valor: R$ 469.499,00

        Art. 2º. 

        O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulação de dotação.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 03 de junho de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão