Lei nº 2.620, de 03 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais) conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.93.34.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Fonte de Recurso: 1540 - Transferências do FUNDEB (30%)
Valor: R$ 60.480,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulação de dotação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.