Lei nº 2.619, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2619

2025

27 de Maio de 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.468,59

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.468,59
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 61.468,59 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme o que segue:
      Função: 13 – Cultura
      Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
      Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
      Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
      3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
      Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
      Valor: R$ 30.000,00
      Função: 13 – Cultura
      Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
      Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
      Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
      4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
      Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
      Valor: R$ 23.468,59
      Função: 13 – Cultura
      Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
      Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
      Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
      3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
      Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
      Valor: R$ 8.000,00

        Art. 2º. 

        O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 27 de maio de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão