Lei nº 2.619, de 27 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 61.468,59 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme o que segue:
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 30.000,00
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 23.468,59
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 8.000,00
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.