Decreto Legislativo nº 1, de 06 de maio de 2025
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Contas Anuais, de responsabilidade dos senhores Luis Henrique Kittel e Pedro Álvaro Müller Junior, relativas ao Exercício Financeiro de 2022, retificando o parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal d Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no processo 000006-0200/22-7.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.