Lei nº 2.612, de 23 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) conforme o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desen. Econômico, Cult. e Turismo
Unidade Orçamentária: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Gestão da Política Administrativa
Ação: 2.063 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 144.000,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.