Lei nº 2.604, de 24 de fevereiro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de auxílio o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Hospital Agudo, e a abertura de crédito especial conforme o que segue:
Órgão: 05 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ação: 2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios
Valor: R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.