Lei nº 2.604, de 24 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2604

2025

24 de Fevereiro de 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCESSÃO DE AUXÍLIO

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCESSÃO DE AUXÍLIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de auxílio o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Hospital Agudo, e a abertura de crédito especial conforme o que segue:
      Órgão: 05 - Secretaria da Saúde
      Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Saúde
      Função: 10 - Saúde
      Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      Ação: 2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
      Natureza da Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios
      Valor: R$ 150.000,00
      Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos

        Art. 2º. 

        O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro.

          Art. 3º. 

          A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 24 de fevereiro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão