Lei nº 2.602, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2602

2025

28 de Janeiro de 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.307,06

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.307,06.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 25.307,06 (vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e seis centavos), conforme o que segue:
      Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
      Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistencia Social
      Função: 08 - Assistencia Social
      Subfunção: 242 - Assistência ao Portador com Deficiencia
      Ação: 2.125 - Grupo de Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência
      Natureza da Despesa: 4.4.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
      Fonte de Recurso: 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
      R$ 330,66
      Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Economico, Cultura e Turismo
      Unidade: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
      Função: 13 - Cultura
      Subfunção: 392 - Difusão Cultural
      Ação: 2.063 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
      Natureza da Despesa: 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
      Fonte de Recurso: 2715 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –Art. 5º - Audiovisual
      R$ 3.685,58
      Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Economico, Cultura e Turismo
      Unidade: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
      Função: 13 - Cultura
      Subfunção: 392 - Difusão Cultural
      Ação: 2.063 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
      Natureza da Despesa: 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
      Fonte de Recurso: 2716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
      R$ 5.450,73
      Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
      Unidade: 01 - Estrutura do Gabinete
      Função:04 - Administração
      Subfunção: 392 - Administração Geral
      Ação: 2.006 - Manutenção e Organização de Eventos
      Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
      Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
      R$ 15.028,24
      Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
      Unidade: 01 - Estrutura do Gabinete
      Função: 06 - Segurança Pública
      Subfunção: 182 - Defesa Civil
      Ação: 2.236 - Manutenção das Operações da Defesa Civil Municipal
      Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
      Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
      R$ 811,85

        Art. 2º. 

        O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superavit Financeiro

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 28 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão