Lei Complementar nº 41, de 28 de janeiro de 2025
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O art. 248 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 248.
"As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis uma vez por igual período."
Art. 3º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.