Lei nº 2.592, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2592

2025

23 de Janeiro de 2025

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO

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ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 01 de janeiro de 2025, os proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2025.
        Art. 3º. 
        Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondentes à variação do IPCA.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão