Lei nº 2.589, de 26 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 12.306,79 (doze mil, trezentos e seis reais e setenta e nove centavos), conforme o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Economico, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
Função: 23 - Comercio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Ação: 2.147 - Incrementar e Desenvolver o Turismo
Natureza da Despesa: 4.4.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
R$ 12.306,79
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.