Lei nº 2.582, de 09 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 351.364,30 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Desporto
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Ação: 2.086 - Centro Desportivo Municipal
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
R$ 351.364,30
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.