Lei nº 2.581, de 09 de dezembro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 150.857,14 (cento e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos), conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Ação: 2.096 - Incentivo a Agricultura
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
R$ 150.857,14
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.