Lei nº 2.580, de 09 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 35.614,55 (trinta e cinco mil, seiscentos e catorze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Desporto
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Ação: 1.052 - Incentivo ao Desporto
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
R$ 35.614,55
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.