Lei nº 2.577, de 18 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 100.000,00 (cem mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 02 - Estrutura de Gestão Ambiental
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
Ação: 1.029 - Captação e Ampliação de Redes de Água
Natureza: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1706 - Transferência Especial da União
R$ 100.000,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.