Lei nº 2.573, de 04 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 12 - Previagudo
Unidade: 02 - Manutenção do Previagudo
Função: 09 – Providência Social
Subfunção: 272 – Previdencia do Regime Estatutário
Ação: 2.150 - Previagudo - Manutenção
Natureza: 3.3.90.86.00.00.00 - Compensações a Regimes de Previdencia
Fonte de Recurso: 1800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
R$ 67.000,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com redução da despesa 1100.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.