Lei nº 2.553, de 29 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Ação: 1.097 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros
Natureza: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 270.000,00
- Referência Simples
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- 21 Ago 2024
Citado em:
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com redução de dotações, 1061 e 1063, do Poder Legislativo autorizado pelo Ato da Mesa 2/2024.
- Referência Simples
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- 30 Jul 2024
Vide:- •
- Referência Simples
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- 21 Ago 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.