Lei nº 2.551, de 19 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2551

2024

19 de Julho de 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 446.695,49

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 446.695,49.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 446.695,49 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme o que segue:
      Órgão: 10 - Secretaria Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
      Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
      Função: 15 - Urbanismo
      Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
      Ação: 2.030 - Manutenção de Parques, Jardins e Logradouros
      Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
      R$ 354.020,42 (Excesso de Arrecadação)
      Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
      Órgão: 10 - Secretaria Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
      Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
      Função: 15 - Urbanismo
      Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
      Ação: 2.030 - Manutenção de Parques, Jardins e Logradouros
      Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
      R$ 92.675,07 (Via Superavit)
      Fonte de Recurso: 1720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

        Art. 2º. 

        O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação e superavit financeiro, respectivamente.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO, 18 de julho de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
           Prefeito de Agudo


          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão