Lei nº 2.551, de 19 de julho de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 446.695,49 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme o que segue:
Órgão: 10 - Secretaria Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Ação: 2.030 - Manutenção de Parques, Jardins e Logradouros
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 354.020,42 (Excesso de Arrecadação)
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Órgão: 10 - Secretaria Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Ação: 2.030 - Manutenção de Parques, Jardins e Logradouros
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 92.675,07 (Via Superavit)
Fonte de Recurso: 1720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação e superavit financeiro, respectivamente.
- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
Vide:
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.