Lei nº 2.550, de 02 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Unidade Orçamentária:
01 - Fundo Municipal de Habitação e Int Social
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Ação: 1.028 - Construção de Casas Populares
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 1.500.000,00
Fonte de Recurso: 1669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.