Lei nº 2.539, de 06 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 5.326.268,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil e duzentos e sessenta e oito reais), conforme o que segue:
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1093 CONSTRUCAO DE POSTOS DE SAÚDE
RECURSO: 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 5.326.268,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
- Referência Simples
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- 06 Jun 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.