Lei nº 2.533, de 21 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2533

2024

21 de Maio de 2024

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente 01 (um) Regente, de até 20 horas/semanais para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024: Recurso 1500/0001 – LIVRE 2.063– Manutenção e Difusão das Atividades Culturais 3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão

             

             

              CARGO: REGENTE CORAL E MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
              ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e/ou quando convidados.
              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
              b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalização e trabalhos rítmicos.



              LUÍS HENRIQUE KITTEL
               Prefeito de Agudo


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão