Lei nº 2.532, de 21 de maio de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 267.750,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 63.000,00
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 204.750,00
Fonte de Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde