Lei nº 2.532, de 21 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2532

2024

21 de Maio de 2024

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 267.750,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
      05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
      02 – Fundo Municipal da Saúde
      2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
      55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
      3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
      Valor: R$ 63.000,00
      Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
      05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
      02 – Fundo Municipal da Saúde
      2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
      55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
      3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
      Valor: R$ 204.750,00
      Fonte de Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

        Art. 2º. 
        A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.



            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

             

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão